Você sabia que famílias de baixa renda têm direito à Tarifa Social de Energia Elétrica?

A Tarifa Social de Energia Elétrica – TSEE foi criada pela Lei n° 10.438, de 26 de abril de 2002, e por meio dela, são concedidos descontos para os consumidores enquadrados na Subclasse Residencial Baixa Renda.

Para ter direito ao benefício, a família deve estar inscrita no CADÚnico – Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional; ou ainda, idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC.

Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 salários mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica, também tem direito ao desconto.

Para solicitar o benefício, um dos membros da família deve realizar a solicitação à distribuidora de energia elétrica informando: Nome, CPF e documento de identificação com foto; Código da unidade consumidora a ser beneficiada; Número de identificação social ou Código Familiar no Cadastro Único; e Apresentar o relatório e atestado subscrito por profissional médico, somente nos casos de famílias com uso continuado de aparelhos.