Municípios da AM-CENTRO não poderão adotar sistema de cogestão

O Ministério Público Federal, a Defensoria Pública da União e a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul emitiram “Recomendação Conjunta” de nº 01/2021 dirigida à AMCENTRO – Associação dos Municípios da Região Central do Estado.
Na referida Recomendação, foram analisados vários indicativos, tais como: o aumento de casos que necessitam de internação em UTI; Boletim Epidemiológico Especial; a taxa de ocupação hospitalar nos hospitais da região e informações prestadas pela 4ª Coordenadoria Regional de Saúde, os quais serviram para fundamentar a recomendação, no sentido de que os Municípios da região – R1 e R2 – a qual está inserido o Município de São Sepé, para que não adotem o sistema de Cogestão.
A AMCENTRO, por sua vez, acatou à recomendação dos órgãos mencionados. Em decorrência disso, os Municípios da região R1 e R2, incluindo São Sepé, não estão mais autorizados a adotarem a Cogestão, que consistia, basicamente, em uma forma de adaptar as regras do Decreto Estadual à realidade de cada cidade.
O QUE MUDA EM SÃO SEPÉ COM A DECISÃO DA AMCENTRO?
Diante da decisão da Associação, o Município de São Sepé, assim como os demais pertencentes à Região R1/R2, não poderá adotar o Sistema de Cogestão, mas tão somente cumprir com as determinações e protocolos da bandeira sinalizada pelo Estado.
Como se sabe, desde o dia 15 de janeiro, a região encontra-se em bandeira vermelha, portanto, o Município não poderá adotar a flexibilização da bandeira imediatamente anterior que, nesse caso, seria a laranja.
Contudo, a fim de auxiliar a população e os diversos setores que atendem ao público em geral, o Prefeito João Luiz Vargas realizará a edição de Decreto Executivo, onde sinalizará quais atividades poderão funcionar e em quais horários, todas elas de acordo com as limitações da bandeira vermelha, considerando ser esse o protocolo atual do Estado do Rio Grande do Sul.
Vale ressaltar que, a não adoção da Cogestão e flexibilização de atividades e horários, nesse caso, independem da vontade do Município, por meio do Executivo, visto que deve atender à decisão da AMCENTRO, que acatou a Recomendação do MPF, DPU e DPE, portanto, não se trata mais de deliberação somente do Prefeito Municipal.
A previsão de publicação do Decreto com as especificações da bandeira vermelha está prevista para dia 27/01/2021, quarta-feira.
ATUAÇÃO DA FISCALIZAÇÃO:
O retorno da atuação da fiscalização Municipal deverá ocorrer na medida que o Decreto Executivo com as especificações de cada estabelecimento tiver vigência.
A ideia é que a fiscalização faça uma visita inicial aos estabelecimentos a fim de reforçar as medidas de segurança e esclarecer dúvidas, para que aqueles estabelecimentos que tiverem a possibilidade de funcionar, compreendam que precisam cumprir com as determinações dos protocolos estipulados pelo Estado, uma vez que tais decisões, por ora, não dependem mais de simples deliberação do Prefeito Municipal.
Em caso de descumprimento, a fiscalização adotará as medidas previstas na Legislação Municipal, a fim de que os protocolos e horários de funcionamento sejam cumpridos.
Abaixo, segue link da Recomendação nº 01/2021, expedida pelos órgãos acima mencionados, bem como o posicionamento da AMCENTRO quanto à adoção da recomendação.