Atualizações de Protocolos

Bares e Restaurantes:

Entrada do público no ambiente até às 23h, encerrando o

atendimento ao público às 01:00h e o limite de 06 (seis) pessoas por mesa.

Música, liberada com as seguintes observações: Horário de música ao vivo das 11h às 24h.

Condomínios (Áreas comuns) – CNAE: 81: Liberado o uso de áreas comuns (salão de festa, churrasqueiras compartilhadas, etc.), com 40% de ocupação máxima, permanência máxima de 04 horas, com intervalo mínimo de 01 hora para higienização entre eventos. Responsabilidade do síndico ou responsável legal pelo condomínio de manter os registros da utilização do espaço comum, por pelo menos 90 dias, contendo no mínimo as seguintes informações: nome e contato do organizador do evento, data e horário de realização da atividade e número de pessoas presentes. Deverá ser assegurado, aos agentes públicos de fiscalização, livre acesso às áreas comuns e aos registros.

Demais atividades é possível consultar junto ao Anexo encaminhado pela AMCENTRO.

Ressaltamos que todos os protocolos aqui divulgados se tratam de determinações do Estado que sofreram alterações de flexibilização por meio da atuação da AMCENTRO.

Os Municípios da Região Centro não estão autorizados a flexibilizarem, sem comprovação científica para tanto, além dessas determinações, apenas restringir, se assim entenderem e de acordo com a realidade de cada cidade.