DECRETO EXECUTIVO Nº 4.167 DE 06 DE JANEIRO DE 2021

JOÃO LUIZ VARGAS, Prefeito Municipal de São Sepé, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das suas atribuições legais;

Considerando a necessidade de reiteração do estado de calamidade pública decretado em todo o território Estadual;

Considerando a necessidade de alteração do Comitê de Enfrentamento à Pandemia do novo Coronavírus – (CEP-COVID-19), considerando a mudança de Administração e demais alterações advindas da referida transição;

Considerando que o Município de São Sepé, assim como os demais Municípios, passa por um momento particular de enfrentamento e contenção à disseminação do novo Coronavírus, de modo que ainda são necessárias medidas que assegurem protocolos sanitários que exijam o uso de equipamentos de proteção, bem como evitem a não aglomeração de pessoas além dos percentuais de ocupação permitidos;

Considerando, por fim, a manutenção e intensificação da força tarefa de fiscalização integrada em conjunto aos esforços das forças de segurança do estado, em especial da Secretaria Municipal de Saúde e da Brigada Militar, reúne servidores e agentes de diversas áreas com vistas ao exercício efetivo e técnico do poder de polícia, para garantir o atendimento integral das medidas de saúde pública e, com isso, assegurar medidas de minimização de impactos e redução de contágio da COVID-19 (novo Coronavírus), no âmbito das práticas econômicas e sociais;

D E C R E T A:

TÍTULO I

DA REITERAÇÃO DO ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA

Art. 1º Fica reiterado o estado de calamidade pública no Município de São Sepé, para enfrentamento da pandemia do novo Coronavírus, popularmente conhecido como COVID-19, anteriormente estabelecido pelo Decreto nº 4.105 de 23 de Março de 2020, e demais alterações.

TÍTULO II

DA INSTITUIÇÃO E ORGANIZAÇÃO DO COMITÊ DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS – COVID-19 – (CEP-COVID-19)

Art. 2º Fica instituído o Comitê de Enfrentamento à Pandemia do novo Coronavírus – COVID-19 (CEP-COVID-19), de caráter consultivo e deliberativo, com a função de planejar, avaliar, opinar, propor e decidir ações a serem executadas no âmbito do Município de São Sepé, para prevenção e enfrentamento dos efeitos sanitários, econômicos, fiscais e sociais decorrentes da pandemia.

§1º O CEP-COVID19 é composto pelos seguintes servidores, técnicos de órgãos e de entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, especialistas, representantes da sociedade civil, instituições e representantes dos referidos segmentos:

I – Prefeito Municipal;

II – Vice-Prefeito;

III – Secretária Municipal de Saúde;

IV – Secretária Adjunta de Saúde – a qual presidirá;

V – Procuradora Jurídica do Município;

VI – Secretária Municipal de Educação;

VII – Representante da Câmara Municipal de Vereadores;

VIII – Representante do segmento de bares e restaurantes;

IX – Representante da Associação Beneficente Hospital Santo Antônio;

X – Representante do Sindicato dos Lojistas de São Sepé/RS;

XI – Representante da Brigada Militar;

XII – Representante da Vigilância Epidemiológica.

§2º As deliberações adotadas nas reuniões do CEP-COVID19 serão dispostas, formalizadas e firmadas em ata;

§3º A atuação e participação na CEP-COVID-19, de que trata este artigo, será considerada função pública relevante e não remunerada.

TÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 3º Restam mantidos todos os efeitos jurídicos decorrentes da decretação de situação de emergência e do estado de calamidade pública, tanto no âmbito Estadual quanto Municipal, por meio do Decreto Municipal nº 4.105 de 23 de Março de 2020, e demais alterações.

Art. 4º Ficam revogados quaisquer Decretos anteriores de que tratem das mesmas situações, em especial a criação e composição de qualquer outro Comitê de Combate à pandemia do novo Coronavírus – COVID-19.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal, em São Sepé, aos seis (06) dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e um (2021).

João Luiz Vargas

Prefeito Municipal

Gabriel Pacheco Leão

Secretário Municipal de Administração