Escritório de Governo

 Rua Plácido Chiquití, 900 – Centro  (55) 3233-8103 8:30h às 11:30h e 13:30h às 16:30h.   escritoriogoverno@saosepe.rs.gov.br

Diretor-Geral do Escritório de Governo:

Gabriel Pacheco Leão  escritoriogoverno@saosepe.rs.gov.br        
O Escritório de Governo é o órgão da estrutura administrativa que tem por competência: I - planejar, organizar e supervisionar os serviços técnicos administrativos de sua competência; II - formular políticas tributárias; III - controlar e gerenciar a arrecadação orçamentária e extraorçamentária e os pagamentos devidos pelo Município; IV - promover a cobrança amigável e judicial da dívida ativa, juntamente com a Procuradoria-Geral; V - realizar cadastro imobiliário e mobiliário dos imóveis e atividades do Município para formação de base de dados para a arrecadação, juntamente com o Gabinete de Assessoramento Superior; VI - emitir, lançar e controlar os tributos municipais bem como todas as receitas mobiliárias e imobiliárias; VII - fiscalizar todas as atividades econômicas existentes; VIII - promover atividades de fiscalização em sistema integrado com outros entes federados; IX - proceder, juntamente com o Escritório de Desenvolvimento, o censo anual de atividades econômicas tanto das atividades rurais, de comércio, indústria e serviços; X - manter parceria com o Governo do Estado no sentido de ampliação dos índices do ICMS; XI - coordenar o planejamento municipal, estabelecendo em conjunto com os demais órgãos e Secretarias Municipais e Escritórios, a comunidade e o Prefeito Municipal, as políticas públicas do governo; XII - coordenar em todas as suas fases, a elaboração, execução e fiscalização do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentária e Lei Orçamentária Anual, como instrumentos máximos de planejamento; XIII - proceder toda a contabilização da execução orçamentária e extraorçamentária; XIV - realizar o controle e guarda de todas as disponibilidades financeiras do Município e acompanhar a gestão do Fundo de Previdência do Município; XV - contabilizar todas as movimentações orçamentárias e financeiras; realizar e quando for o caso, acompanhar a execução e especialmente as datas de realização de prestação de contas de recursos recebidos de outras esferas de governo e ainda as provenientes de recursos concedidos a entidades e outras; XVI - supervisionar e o controlar das atividades de administração geral da Prefeitura; XVII - executar as atividades relativas ao recrutamento, à seleção, à avaliação, aos direitos e deveres, aos registros e controles funcionais, ao controle de frequência, à elaboração da folha de pagamento e aos demais assuntos que digam respeito a política de pessoal; XVIII - proceder a organização e a coordenação de programas de capacitação de pessoal; XIX - promover os serviços de inspeção de saúde dos servidores para efeito de nomeação, licença, aposentadoria e outros fins legais, bem como a divulgação de técnicas e métodos de segurança e medicina do trabalho no ambiente dos serviços; XX - propor normas e atividades referentes a padronização, aquisição, recebimento, conferência, armazenamento, distribuição e controle de material; XXI - fazer contratações públicas e, para tanto, processar licitações para efetivar a compra de materiais e a contratação de obras e serviços, leilões, licenciamento e seguro de veículos, nos termos da legislação federal; XXII - efetuar a padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle de materiais permanente e de consumo; XXIII - efetuar o tombamento, o registro, o inventário, a proteção e a conservação dos bens móveis e imóveis do Município; XXIV - coordenar e controlar os serviços inerentes à portaria, reprodução de papéis e documentos, segurança, limpeza, zeladoria, copa, telefonia, informática, e demais serviços auxiliares; XXV - elaborar de normas, portarias, ordens de serviços e a promoção de atividades relativas a recebimento, distribuição, controle do andamento, triagem e arquivamento dos processos e documentos em geral que tramitam na Prefeitura; XXVI - recuperar documentos, arquivar e divulgar informações de interesse público e da administração municipal; XXVII - exercer outras atividades delegadas pelo Prefeito Municipal.

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Gerência Executiva Administrativa

Gerente Executivo de Administração: 

  • Paulo Joel Leão  
gerenciaadministracao@saosepe.rs.gov.br        

Gerência de Recursos Humanos e Prestação de Contas
Gerente de Recursos Humanos e Prestação de Contas: 
  • Éverton Ottes Fraga
gerenciarecursoshumanos@saosepe.rs.gov.br 

Gerência de Compras, Controle, Licitações e Contratos
Gerente Executivo de Compras, Controle, Licitações e Contratos: 
  • Éber Desconzi Dos Santos
gerenciacompras@saosepe.rs.gov.br 
Gerência Executiva da Fazenda
Gerente Executiva da Fazenda: 
  • Silvana Cardoso Silveira
gerenciafazenda@saosepe.rs.gov.br