Declaração do ITR deve ser entregue até o dia 30

Os proprietários e beneficiários de imóveis rurais devem estar atentos: encerra em 30 de setembro o prazo para a declaração do Imposto Territorial Rural (ITR), documento que serve de base para o cálculo da cobrança do tributo.

O ITR é um imposto federal, auto declaratório, que pode ser pago à vista ou em quatro  parcelas de, no mínimo R$50. Os valores mínimos da terra nua, que servem de referência para apuração do valor a ser quitado na competência 2019, estão formalizados no Ofício Circular GP n°288/2019 e descritos abaixo:

 

Lavoura aptidão boa: R$7.785,82

Lavoura aptidão regular: R$6.726,25

Lavoura aptidão restrita: R$5.628,03

Pastagem plantada: R$4.218,40

Silvicultura ou pastagem natural: R$3.519,42

Preservação da fauna e da flora: R$3.137,74