Região volta à categoria do primeiro “A”- de aviso- do sistema “3As” do estado do RS

REGIÃO VOLTA À CATEGORIA DO PRIMEIRO “A” – DE AVISO – DO SISTEMA “3As” DO ESTADO DO RS
Na manhã desta sexta-feira, 09/07, o comitê da AMCENTRO – Associação dos Municípios da Região Central do Estado – se reuniu para decidir com relação às flexibilizações dos protocolos de funcionamento de estabelecimentos e prestadores de serviços.
Foi mencionado que a Região R1 e R2, que contempla também o Município de São Sepé, teve uma diminuição nos registros epidemiológicos, retornando ao primeiro “A” – de “AVISO” – do Sistema “3As” do Estado, o que possibilitou a votação das flexibilizações.
Após votação de 2/3 dos Prefeitos, ocorreram as seguintes alterações dos protocolos:
BARES E RESTAURANTES: funcionamento de segunda a domingo, com recebimento de pessoas até às 22h e encerramento do atendimento ao público até às 24h. Limite de pessoas por mesa: 4 (quatro) pessoas.
– *ATIVIDADES relacionadas a CULTURA, ESPORTE E LAZER (atividades físicas em academias, clubes, centros de treinamento, piscinas, quadras e similares)*: funcionamento de segunda a sábado, até às 23h.
ATIVIDADES de RODEIOS: permitido, mas com o atendimento dos seguintes protocolos:
. Ler e seguir as orientações que constam na Cartilha de Atividades Campeiras do Movimento Tradicionalista Gaúcho – MTG -;
. Eventos com, no máximo, um dia de duração – das 06h às 23h;
. Número máximo de participantes: 300 (trezentas pessoas);
. Os organizadores do evento deverão informar ao Setor de Fiscalização Municipal, com antecedência mínima de 24h, antes do início do evento, o nome completo e contato do responsável pelo evento;
. A entidade organizadora do evento deverá encaminhar à Vigilância em Saúde do Município sede do evento, a relação dos organizadores e de todos os inscritos no Rodeio, com 7 (sete) dias de antecedência.
 MÚSICA AO VIVO: retomada a liberação da música ao vivo com a adoção dos seguintes protocolos:
. Horário para a realização da música ao vivo – das 11h às 23h;
. Aferição da temperatura na entrada do estabelecimento;
. Iluminação ambiente com boa visibilidade;
. Ter proteção de acrílico em frente ao palco, se menos de 3 (três) metros de distância do público e/ou 3 (três) metros de distância entre o público e os músicos (nesse caso, sem a necessidade de proteção de acrílico);
. Músicos que não cantam, obrigatoriedade de utilização de máscara durante todo o tempo da apresentação;
. PÚBLICO: somente sentado, com a restrição de permanecerem em pé no entorno das mesas e/ou palco;
. Música ao vivo com volume controlado e de acordo com o ambiente;
. OBRIGATÓRIA a manutenção de ventilação cruzada, mesmo com a utilização de ar condicionado;
– ATIVIDADES como EXPOSIÇÕES CORPORATIVAS, CONVENÇÕES E CONGRESSOS:* segue VEDADA a realização.
– As demais atividades e serviços seguem com as orientações dadas anteriormente.
 A Administração Municipal orienta que todos os estabelecimentos que foram contemplados com essas flexibilizações orientem seus clientes e também os músicos que, por acaso, venham a realizarem as apresentações, para que cumpram com todos os protolocos aqui estabelecidos.
 Permanece a obrigatoriedade de adoção de todos os PROTOCOLOS BÁSICOS E OBRIGATÓRIOS.