Decreto estadual traz novas determinações para enfrentamento do Coronavírus

O Decreto Nº 55.154, publicado pelo governo do Estado no dia 1° de abril, trouxe novas regulamentações para o funcionamento de estabelecimentos comerciais. O texto revoga as determinações municipais anteriores, e deve ser adotado por todas as cidades do Rio Grande do Sul para fins de prevenção e enfrentamento ao Coronavírus.

Conforme o documento, lojas, centros comerciais, teatros, cinemas, entre outros locais que impliquem em atendimento ao público devem permanecer fechados. No entanto, produtos podem ser negociados através de tele-entrega. Restaurantes, bares e lanchonetes ficam obrigados a respeitar as medidas de higiene, adotar regimes de revezamento de turnos e fazer alteração de jornadas. Além disso, devem impedir as aglomerações, mantendo o afastamento de dois metros entre as mesas e evitando a formação de filas.

Estabelecimentos industriais, inclusive de construção civil, estão liberados, bem como aqueles que fornecem insumos para atividades essenciais, a exemplo de lojas de material de construção. Estas podem abrir para a venda exclusiva deste tipo de artigo. Os demais podem ser adquiridos apenas por tele-entrega.

Em São Sepé, segue em vigor o toque de recolher das 21h às 5h. A recomendação de isolamento social também permanece, já que é a principal estratégia para a contenção da epidemia. Neste sentido, o prefeito Léo Girardello volta a pedir que os sepeenses fiquem em casa. “Por força de lei, nós tivemos que flexibilizar alguns pontos, mas isso não significa que as pessoas podem parar de se cuidar. Se não há extrema necessidade, não saia. Precisamos evitar que este vírus chegue a São Sepé e ataque, além dos nossos cidadãos, o nosso sistema de saúde”, disse.

 

Regras para quem pode operar:

 

– Restaurantes, bares, lanchonetes e estabelecimentos que prestam serviços considerados essenciais ficam obrigados a respeitar medidas de higiene, a adotarem regime de revezamento de turnos e alterações de jornadas e a fazer uso de senhas ou outro sistema para evitar filas e aglomeração de pessoas, entre outras medidas elencadas na normativa.

– Os estabelecimentos que prestam serviços essenciais devem ter horários ou setores exclusivos para o atendimento de pessoas que pertencem ao grupo de risco (idade superior ou igual a 60 anos ou que tenham comorbidades) .

– O transporte coletivo público e privado, urbano e rural, deve ocorrer sem exceder a capacidade de passageiros sentados.

– O transporte coletivo intermunicipal de passageiros, público ou privado, deve ser realizado sem exceder a metade da capacidade de passageiros sentados.

 

Outras determinações:

 

– Seguem suspensos os eventos e as reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídas excursões, missas e cultos com mais de 30 pessoas, observando um distanciamento mínimo de dois metros entre as pessoas.

– Ficam suspensas até 30 de abril aulas, cursos e treinamentos presenciais em todas as escolas, autoescolas, faculdades, universidades públicas ou privadas, municipais, estaduais e federais, e demais instituições de ensino.

– As praias e águas internas permanecem interditadas em toda a extensão da areia.

– Lojas de conveniência dos postos de combustível poderão funcionar, em todo o território estadual,  entre 7h e 19h, sem poder abrir aos domingos, com exceção daquelas localizadas em estradas ou rodovias, que poderão manter seu funcionamento regular.

 

As medidas estão valendo desde a publicação do decreto no Diário Oficial do Estado – o que ocorreu nesta quarta (1/4) –, e o descumprimento é passível de punição.